TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000072-35.2023.5.10.0015
Descumprimento da exigência contida no art. 896, §1°- a, IV, da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, §1°- a, IV, da CLT
- Irregularidade de representação processual
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1°- A, IV, DA CLT. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 152.793,18), no importe de R$ 1.527,93 ¿ mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 18 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator