TSTEDCiv-ARR 1000578-72.2017.5.02.0711
Horas extraordinárias: enquadramento no art. 62, II da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Enquadramento no art. 62, II da CLT
- Omissão
- Não configuração
- Justa Causa / Falta Grave
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II DA CLT. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamante opôs embargos de declaração alegando omissão quanto à sua alegação de não evolução salarial, necessária para seu enquadramento no art. 62, II da CLT, como previsto no parágrafo único do mesmo artigo. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente, porquanto, tanto no acórdão regional como no acórdão recorrido, analisou-se referida alegação. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação de Função; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional