TSTAg-AIRR 0000335-73.2022.5.05.0037
Nulidade da decisão monocrática: usurpação de competência
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão monocrática
- Usurpação de competência
- Horas extras
- Cargo de confiança não configurado
- Salário superior, no mínimo, a 40% do salário do cargo efetivo
- Requisito objetivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. A prerrogativa de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. SALÁRIO SUPERIOR, NO MÍNIMO, A 40% DO SALÁRIO DO CARGO EFETIVO. REQUISITO OBJETIVO. ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Para a caracterização da confiança prevista no art. 62, II, da CLT, que exclui determinados empregados do Capítulo da CLT referente à duração do trabalho, faz-se necessário comprovar que o exercente da função possui amplos poderes de mando e gestão, corporificando a substituição do empregador, ou da empresa, na condução do empreendimento econômico, além da percepção de acréscimo salarial de 40%, nos termos do parágrafo único do art. 62 da CLT. Precedentes. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 126 do TST), concluiu que não houve pagamento ao reclamante de gratificação de função. Nesse contexto, acertada a decisão regional que não enquadrou o recorrido na exceção do art. 62, II, da CLT. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora