TSTAg-AIRR 0011609-35.2023.5.15.0097
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada. Limita-se, pois, sem identificar ou renovar os pontos de insurgência, a afirmar que " ambos os recursos preencheram todos os requisitos necessários ao seu processamento ", que " explicou expressamente os trechos do r. acórdão os quais pretendiam combater " e que " possui transcendência ", bem como alega " cerceamento do direito de amplo acesso a Justiça e entrega completa da prestação jurisdicional " e omissão quanto à alegação de " violação ao direito de prestação jurisdicional". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.