TSTEDCiv-ROT 0013159-30.2025.5.03.0000
Intempestividade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Proteção da Intimidade e Sigilo de Dados
- Abuso de Poder
- Pessoa Idosa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS". INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, importa destacar que eventual regularização superveniente da representação processual não altera o fato de que os embargos de declaração opostos perante a Corte Regional não foram conhecidos, por defeito de representação, de modo que não interromperam o prazo recursal e, por essa razão, o recurso ordinário é intempestivo. 3. De todo modo, houve concessão da ordem, de ofício, do "habeas corpus", com o objetivo de preservar a liberdade de ir e vir, mediante liberação do passaporte. 4. No tocante à apreensão da CNH, conforme entendimento consolidado por esta Corte, por não representar efetiva restrição do direito de locomoção, a impugnação do ato judicial não pode ser examinada pela via do "habeas corpus". Nesse aspecto, a ordem judicial deve ser atacada por meio processual específico, não autorizando a intervenção extraordinária, de ofício, desta instância recursal. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Proteção da Intimidade e Sigilo de Dados; Abuso de Poder; Pessoa Idosa