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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20021-57.2016.5.04.0015

Interposição em período anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Interposição em período anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Interposição em período anterior à vigência da lei 13.467/2017
  • Litispendência
  • Mantém-se a decisão agravada
  • Prescrição
  • Alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia acerca do auxílio-alimentação foram devidamente apreciadas pela instância a quo. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento . Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. É pacífico nesta Corte o entendimento de que inexiste litispendência entre Ação Coletiva e Reclamação Trabalhista Individual, porque não há identidade de partes entre as ações. Exegese do art. 104 da Lei n.º 8.078/90, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Nos termos do aludido dispositivo, as ações coletivas previstas nos incisos I e II e parágrafo único do art. 81 do referido diploma legal não induzem litispendência para as ações individuais. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST e com a legislação de regência, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 333 do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido, no tópico. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula n.º 294 desta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que estabelece a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, uma vez que esse direito não se classifica como absolutamente indisponível. Tal conclusão altera o entendimento que vinha sendo adotado no sentido da incidência da prescrição parcial à pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, uma vez que não mais se sustenta a premissa de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva viola direito adquirido, e que, portanto, se trata de descumprimento do pactuado. Considerando a possibilidade de norma coletiva modificar a natureza jurídica da verba, tem-se, em verdade, a alteração do pactuado, atraindo, assim, a incidência da prescrição quinquenal total - 5 anos contados da alteração perpetrada - prevista na Súmula n.º 294 desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo Interno da reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para analisar o Agravo de Instrumento quanto ao tema "Prescrição - Auxílio-Alimentação - Alteração da Natureza Jurídica por Norma Coletiva"; III - conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; IV - conhecer do Recurso de Revista da reclamada, por contrariedade à Súmula n.º 294 desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição total da pretensão deduzida em juízo, concernente ao recebimento de diferenças de auxílio-alimentação, julgando, por conseguinte, totalmente improcedente a ação. Inverta-se o ônus da sucumbência, do qual fica isento o autor, por ser beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência

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