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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10913-41.2021.5.03.0149

Rito sumaríssimo: rescisão do contrato de trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA COVID-19. MULTA DE 40% DO FGTS. PAGAMENTO A MENOR. INDICAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5.º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA E NÃO DIRETA. NÃO PROVIMENTO. Por se tratar de causa sujeita ao rito sumaríssimo, a controvérsia será analisada nos limites do art. 896, § 9.º, da CLT, isto é, o apelo somente será processado na hipótese de contrariedade à Súmula desta Corte ou Súmula Vinculante e por ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. Ademais, a indicação de violação do artigo 5.º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, acaso existente, ocorreria de maneira meramente reflexa ou indireta – na medida em que a controvérsia envolve o exame da legislação infraconstitucional pertinente. Diante de tais considerações, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Força Maior / Factum Principis

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