TSTAIRR-AIRR 490-13.2015.5.06.0193
Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: descumprimento
- Direito do Trabalho
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Descumprimento
- Reflexos do repouso semanal remunerado nas horas extras
- Forma de cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NAS HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO. 2. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS DAQUELAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.