TSTAg-AIRR 11396-33.2014.5.18.0009
Execução: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Coisa julgada
- Cálculo das horas extras
- Preclusão
- A parte pretende discutir sobre preclusão
- Declarada na origem
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O cotejo entre os trechos do acórdão regional transcrito nas razões recursais e as alegações da reclamada evidencia que não há contradição evidente entre o título executivo e os cálculos apresentados em liquidação, notadamente porque na sentença não consta explicita limitação das horas extras à quantidade de horas quitadas nas fichas financeiras. O debate pretendido abrange interpretação e alcance da decisão exequenda. Sendo assim, a controvérsia possui natureza estritamente interpretativa, hipótese em que se aplica, por analogia, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, segundo a qual não se configura ofensa à coisa julgada quando a divergência decorre da necessidade de interpretação do título judicial para aferição de seu conteúdo. Agravo a que se nega provimento. PRECLUSÃO. A parte pretende discutir sobre preclusão - declarada na origem - do direito de apresentar impugnação aos cálculos das horas extras e não ofensa à coisa julgada, razão pela qual é impertinente a indicação de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. A matéria trazida é regida por norma infraconstitucional, não sendo possível divisar, na hipótese, ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República, nos termos exigidos pelo § 2º do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada