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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11396-33.2014.5.18.0009

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O cotejo entre os trechos do acórdão regional transcrito nas razões recursais e as alegações da reclamada evidencia que não há contradição evidente entre o título executivo e os cálculos apresentados em liquidação, notadamente porque na sentença não consta explicita limitação das horas extras à quantidade de horas quitadas nas fichas financeiras. O debate pretendido abrange interpretação e alcance da decisão exequenda. Sendo assim, a controvérsia possui natureza estritamente interpretativa, hipótese em que se aplica, por analogia, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, segundo a qual não se configura ofensa à coisa julgada quando a divergência decorre da necessidade de interpretação do título judicial para aferição de seu conteúdo. Agravo a que se nega provimento. PRECLUSÃO. A parte pretende discutir sobre preclusão - declarada na origem - do direito de apresentar impugnação aos cálculos das horas extras e não ofensa à coisa julgada, razão pela qual é impertinente a indicação de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. A matéria trazida é regida por norma infraconstitucional, não sendo possível divisar, na hipótese, ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República, nos termos exigidos pelo § 2º do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada

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