STJAgRg nos EDcl no HC 1.006.555
Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
- Incompetência do superior tribunal de justiça
- Dosimetria
- Princípio da discricionariedade vinculada
- Razões que não infirmaram todos os fundamentos do decisum atacado
- Incidência do entendimento da súmula 182/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.