Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000930-41.2022.5.06.0103

Litigância de má-fé: multa aplicada

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA APLICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Evidenciado pelo Tribunal Regional que a reclamante, ao não delimitar, na peça inicial, que os pedidos se referiam, apenas, ao segundo período contratual firmado com a reclamada, insistiu na rediscussão de questão já decidida, a configurar, de fato, a litigância de má-fé. A pretensão de revolvimento do conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e impede que seja constatada a violação do art. 80 do CPC. Acresça-se que a reclamante teve plena oportunidade de defesa e de manifestação nos autos, e a sanção foi imposta em decorrência de conduta processual abusiva, devidamente fundamentada pela instância ordinária, não havendo falar em violação dos dispositivos constitucionais indicados. Arestos inespecíficos. Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.