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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 11723-06.2016.5.03.0015

Omissão constatada em relação ao tema do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Omissão constatada em relação ao tema do recurso de revista
  • Premiação por resultados (PR)
  • Programa 'agir'
  • Natureza jurídica
  • Integração ao salário
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO CONSTATADA EM RELAÇÃO AO TEMA DO RECURSO DE REVISTA. TEMA ABORDADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA OMISSO NO JULGAMENTO DO AGRAVO. PREMIAÇÃO POR RESULTADOS (PR). PROGRAMA 'AGIR'. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Uma vez que a decisão embargada efetivamente se mostra omissa, o presente apelo merece provimento, para que se sane o vício constatado. O entendimento jurisprudencial deste Tribunal é consolidado no sentido de que a parcela instituída por regulamento empresarial, cuja percepção está condicionada à produtividade individual do empregado, não detém a mesma natureza jurídica da verba prevista no art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 10.101/2000, não configurando, portanto, participação nos lucros ou resultados. Imperioso ressaltar que a interpretação uniforme deste Tribunal visa diferenciar nitidamente a remuneração vinculada ao desempenho individual da participação nos lucros ou resultados, afastando a aplicação equivocada do referido dispositivo legal. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com acréscimos de fundamentos ao julgado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para sanar omissão, com acréscimos de fundamentos ao julgado.

Indexação

Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança

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