TSTAg-AIRR 20422-15.2019.5.04.0027
Trabalho externo honorários advocatícios de sucumbência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo honorários advocatícios de sucumbência
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Trabalho Externo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HORAS EXTRAS CONTROLE DE JORNADA. TRABALHO EXTERNO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1°-A, INCISOS I E IV, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional