TSTAg-AIRR 133100-31.2004.5.01.0043
Execução: cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Propriedade Intelectual
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Ausência de ofensa direta à coisa julgada
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT (súmula 266/TST)
- Salário / Diferença Salarial
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSONÂNCIA PATENTE ENTRE A DECISÃO RECORRIDA E O TÍTULO EXECUTIVO (OJ 123 DA SDI-2/TST). AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT (SÚMULA 266/TST) . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios