TSTAg-AIRR 0010120-08.2024.5.03.0114
Execução
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À SENTENÇA – ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Não constatada violação literal e direta à Constituição, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória