TSTAIRR 0000146-68.2024.5.14.0007
Execução: feriado local
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Feriado local
- Expediente no tribunal regional do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOTO PELA EXECUTADA (STRELLA SERVICOS LTDA.). EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECORRECIDA. Ressalte-se, de inicio, que, a Corte de Origem, na admissibilidade da revista, expressamente consignou que “o feriado do dia 23/01/2026 (Dia do Evangélico no Estado do Acre) foi contabilizado na contagem do prazo recursal, por ter havido expediente forense na sede deste Regional (Porto Velho-RO)” (g.n.). Conforme o artigo 6º da Lei nº 5.584/70, combinado com o artigo 775 da CLT, o prazo para interposição do recurso de revista é de 8 (oito) dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. No caso dos autos, considerando-se que a publicação do acórdão regional foi no dia 21/01/2026 (quarta-feira), iniciando-se a contagem do prazo recursal em 22/01/2026 (quinta-feira) e findando-se em 02/03/2026 (segunda-feira), a interposição do recurso de revista do reclamante em 03/03/2026 (terça-feira) é plenamente intempestiva. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator