TSTEDCiv-EDCiv-RO 821-13.2012.5.09.0000
Alegação de omissão no julgado: mera tentativa de rejulgamento da causa
- Direito do Trabalho
- Alegação de omissão no julgado
- Mera tentativa de rejulgamento da causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. MERA TENTATIVA DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I - Extrai-se do art. 897-A da CLT que os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não são cabíveis, a contrario sensu , embargos de declaração opostos com o fito de obter novo julgamento da causa ou pleitear sua simples reforma. II – No caso concreto, esta Subseção acolheu os embargos de declaração do réu para, imprimindo-lhes efeito modificativo, alterar a decisão no juízo rescisório, determinando a reintegração do reclamante ao emprego público do qual foi dispensado com base em motivo nulo. III – A parte outrora embargada opõe novos embargos requerendo o rejulgamento da causa em seu favor. Não aponta, contudo, vícios internos na decisão embargada, de modo que devem ser rejeitados os aclaratórios. IV – Ademais, em relação à suposta omissão quanto à aplicação da OJ 361 da SBDI-I, verifica-se que se tratou de matéria inovatória, surgida originariamente no recurso ordinário da autora, fora dos limites objetivos da lide. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los.