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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-AIRR-RRAg 1001082-20.2017.5.02.0601

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Base de cálculo das horas extras
  • Ônus da prova
  • Intervalo intrajornada
  • Pensionamento
  • Base de cálculo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA – PENSIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO – ARTIGO 897-A DA CLT E 1022 DO CPC – ERRO MATERIAL - Necessário acolher em parte os embargos de declaração, tanto para prestar esclarecimentos de que o Tribunal de origem, ao deferir as diferenças de horas extras postuladas, determinou que a apuração do sobrelabor observasse o adicional previsto nos instrumentos normativos, a evolução salarial e o salário equiparado da reclamante – aspectos específicos do caso, o que, por óbvio, não exclui a aplicação da regra legal precípua de que a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial, dentre as quais o adicional de periculosidade acaso recebido pela parte, razão pela qual não há cogitar em nulidade da decisão a quo por negativa de prestação jurisdicional; quanto para corrigir erro material na consignação do regime da jornada de trabalho cumprida pelo reclamante (5x2). Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos e corrigir erro material, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos e corrigir erro material, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. Brasília, 27 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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