TSTEDCiv-RRAg 0001036-77.2022.5.17.0141
Incapacidade laboral permanente: pensionamento vitalício e constituição de capital
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Incapacidade laboral permanente
- Pensionamento vitalício e constituição de capital
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE. PENSIONAMENTO VITALÍCIO E CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. 1. A embargante sustenta que o acórdão regional determinou a constituição de capital, motivo pelo qual a limitação por idade se justifica. 2. Não tem razão, na medida em que o pensionamento por incapacidade permanente deve ser vitalício, salvo se for deferido o pagamento em parcela única. 3. O fato de ter sido determinado que o responsável constituísse capital para garantir o pagamento futuro não afasta o direito ao pensionamento vitalício, ao contrário, justifica a ampliação da garantia. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator