STJAgInt nos EDcl no REsp 1.873.725
Revisão de benefício de aposentadoria complementar
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Revisão de benefício de aposentadoria complementar
- Horas extras reconhecidas pela justiça trabalhista
- Possibilidade
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL [NÃO] PROVIDO.
1. Consoante o Tema n. 955 do STJ, não é possível a revisão do benefício de aposentaria complementar para nele incluir os reflexos das horas extras reconhecidas como devidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício, tendo em vista a exigência legal de prévio custeio.
2. De rigor, no entanto, observar a modulação de efeitos que estabeleceu regra de transição para ações intentadas até 13/6/2018, como no caso.
3. Agravo interno de ECONOMUS não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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