TSTAg-AIRR 1000093-06.2025.5.02.0707
Rito sumaríssimo: reversão da justa causa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reversão da justa causa
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Ausência de transcrição
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, §1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator