TSTAg-AIRR 0000489-25.2020.5.05.0017
Acordo de compensação de jornada 12x36: previsão em norma coletiva
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada 12x36
- Previsão em norma coletiva
- Prestação habitual de horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12x36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Turma firmou o posicionamento de que, à luz da tese firmada pelo STF no tema nº 1.046 de Repercussão Geral, a prestação habitual de horas extras, inclusive com labor nos dias destinados ao descanso, não possui o condão de invalidar o regime especial de trabalho, regularmente estabelecido em norma coletiva, em jornada de turnos fixos de 12x36, ante a aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.476.596, segundo a qual: “O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade”. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator