TSTEDCiv-Ag-RRAg 738-73.2021.5.19.0009
Prequestionamento da matéria de mérito: caráter procrastinatório
- Direito do Trabalho
- Prequestionamento da matéria de mérito
- Caráter procrastinatório
- Multa devida
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA DEVIDA . 1. A Primeira Turma não conheceu do agravo da parte ré em razão da sua manifesta inadmissibilidade. 2. A embargante não questiona a decisão de inadmissibilidade, mas quer manifestação a respeito das violações constitucionais que apontou no recurso de revista anteriormente interposto. 3. Se a ré apresentou recurso manifestamente inadmissível, evidentemente não é possível apreciar as questões de mérito nele veiculadas e a oposição de embargos declaratórios com esse objetivo é claramente procrastinatória, motivo pelo qual se condena a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condena-se a embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.