TSTRR 100595-92.2016.5.01.0066
Prescrição: prêmio de produtividade
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Prêmio de produtividade
- Serpro
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT atendidos
- TST"
- Contudo, a decisão vai de encontro à atual jurisprudência do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. SERPRO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O TRT decidiu que "a parcela denominada prêmio produtividade era prevista no art. 12 da Lei nº 5.615/1970, razão pela qual incide, na hipótese, a prescrição parcial, nos termos da Súmula nº 294 do C. TST". Contudo, a decisão vai de encontro à atual jurisprudência do TST. Nesse sentido, a SBDI-I do TST, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-2103-30.2014.5.04.011, em sessão realizada no dia 22/03/2018, uniformizou o entendimento de incidir a prescrição total à pretensão às diferenças da parcela prêmio produtividade, após a eficácia da Medida Provisória 1.549-34/97 (sucessivamente reeditada até sua conversão na Lei 9.649/98), que extinguiu o benefício previsto no art. 12 da Lei 5.615/70. In casu , a presente ação trabalhista foi ajuizada em 2016, mais de 5 anos da eficácia da aludida medida provisória, o que atrai a incidência da prescrição total quanto à pretensão de recebimento da parcela prêmio de produtividade. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 7º, XXIX, da CF de 1988, e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a prescrição total da pretensão da reclamante referente ao item 4 dos pedidos da reclamação trabalhista ("Condenação da Reclamada na obrigação de DAR EM PAGAMENTO o prêmio produtividade a partir de 1980 e sua integração nas parcelas de natureza salarial, conforme causa de pedir"). Mantido o valor da condenação arbitrado em sentença. Invertidos os ônus da sucumbência, que passam a ser do reclamante, devendo ser observados os benefícios da gratuidade de justiça que lhe foram concedidos na origem.
Indexação
Prescrição e Decadência; Produção