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Jurisprudências

TSTRR 10590-57.2017.5.15.0144

Execução: requisição de pequeno valor (rpv)

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). LEI MUNICIPAL QUE REDUZIU O LIMITE DO RPV. LEI POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA. TEMA 792 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357 E 4.425, declarou a inconstitucionalidade do art. 97, § 12, do ADCT e, como consequência, tem afastado a incidência do prazo de 180 dias definido no citado dispositivo para publicação de lei municipal que fixa teto para RPV diverso do teto constitucional. II. Não obstante, no caso em análise, consta do acórdão regional que a Lei nº 4.868, que reduziu o teto para as requisições de pequeno valor no Município de Bariri/SP, foi editada em 01/01/2019, data posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória (02/08/2018). III. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a aplicação da Lei Municipal nº 4.868/2019, e, por consequência, a aplicação do pagamento por meio de expedição de precatório. IV. Sucede que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 794 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que "lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda" (RE 729.107, DJe-15-09-2020). V. O STF também já julgou no sentido de que "a redução do teto das obrigações de pequeno valor, por ser regra processual, aplica-se aos processos em curso, mas não pode atingir as condenações judiciais já transitadas em julgado, por força do disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que resguarda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". (Relator: Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020). VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer que o tema "execução - Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Lei Municipal que reduziu o limite do RPV - foi posterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda - Tema 792 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal", conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a aplicação da Lei Municipal nº 4.868/2019, do Município de Bariri-SP, e, por consequência, determinar que a execução contra o Município prossiga mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Requisição de Pequeno Valor - RPV

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