TSTROT 10452-31.2021.5.03.0000
Impugnação de decisão em que considerado invável o processamento de recurso interposto pelo impetrante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Perda superveniente do interesse processual
- Denegação da segurança
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO EM QUE CONSIDERADO INVÁVEL O PROCESSAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PELO IMPETRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança, com pedido liminar, contra decisão mediante a qual reputado inviável o processo de recurso interposto pelo Impetrante. 2. O TRT indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito. 3. A despeito das razões lançadas no recurso, a segurança deve ser denegada, de ofício, com extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse processual. 4. É que, com a superveniência de sentença de extinção da execução no feito originário, inclusive com determinação de arquivamento dos respectivos autos, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a denegação da segurança, com fulcro no artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c artigo 485, VI, do CPC de 2015. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito negar-lhe provimento.