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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000760-21.2022.5.06.0022

Transcrição integral sem destaques: vícios inexistentes

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. No caso, esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que "De fato, verifica-se da análise das razões recursais que a parte agravante tão somente procedeu a simples transcrição do capítulo do acórdão recorrido, sem apresentar qualquer destaque (negritos ou sublinhados) nos trechos transcritos.". Registre-se que já está pacificado o entendimento de que a mera transcrição integral do capítulo impugnado não exime a parte de "indicar " em qual passagem do acórdão reside a questão controvertida. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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