TSTAg-Emb-Ag-EDCiv-EDCiv-Emb 0100080-31.2020.5.01.0482
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: dispensa discriminatória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Dispensa discriminatória
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
- Multas dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC
- Divergência jurisprudencial específica não demonstrada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. MULTAS DOS ARTS. 1.021, § 4º, E 1.026, § 2º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator