TSTAg-AIRR 0010434-65.2019.5.15.0058
Assalto em agência dos correios: responsabilidade objetiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Assalto em agência dos correios
- Responsabilidade objetiva
- Danos morais
- Valor da indenização
- Transcrição integral do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSALTO EM AGÊNCIA DOS CORREIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator