Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1001242-71.2019.5.02.0020

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público
  • Documentação não analisada
  • Omissão configurada
  • Os arts. 93, IX, da Constituição Federal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO  PRODESP. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. DOCUMENTAÇÃO NÃO ANALISADA. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrada a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DE COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO  PRODESP. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. DOCUMENTAÇÃO NÃO ANALISADA. OMISSÃO CONFIGURADA . Os arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao juiz o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum , mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso o fato de a fundamentação ser explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria, e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmulas n.os 297 e 126 do TST). Na hipótese dos autos, a Corte de origem, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da Companhia Brasileira de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas, não se manifestou quanto à alegação formulada, no sentido da existência de documentos que comprovam a alegada fiscalização do contrato, apesar de a referida questão ter sido devidamente articulada nos Embargos de Declaração. Nesse contexto, a persistência da omissão, pelo julgador, mesmo após a oposição de oportunos Embargos de Declaração, com o objetivo de alcançar o exame do contexto fático, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Diante do acolhimento da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional suscitada pela Prodesp e da determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, resta prejudicada a análise do presente apelo. Agravo de Instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento da Prodesp, quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista da Prodesp, quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 93, IX, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade da decisão complementar, proferida no exame dos Embargos de Declaração, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que aprecie a questão suscitada pela Recorrente: esclarecimento e menção, pelo Regional, da documentação acerca dos atos de fiscalização do contrato. E, com base no esclarecimento do elemento fático-jurídico, profira decisão como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas recursais. III - Prejudicada a análise do Agravo de Instrumento da Companhia Brasileira de Distribuição.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.