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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000919-10.2021.5.02.0501

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Equiparação salarial
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se destina a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista cuja pretensão pressupõe o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Desse modo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, “a”, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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