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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.019.519

Homicídio qualificado: prova nova considerada insuficiente para a desconstituição do julgado pretérito

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Alteração que exigiria revolvimento fático
  • Impossibilidade
  • Regimental
  • Mero inconformismo
  • Manutenção pelos próprios fundamentos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA NOVA CONSIDERADA INSUFICIENTE PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO PRETÉRITO. ALTERAÇÃO QUE EXIGIRIA REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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