TSTAg-RRAg 11366-33.2016.5.18.0007
Inobservância de pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Indicação insuficiente de trecho do acórdão recorrido
- Base de cálculo das horas extras
- Norma coletiva
- Inovação recursal
- Adicional de Periculosidade
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO (AADC) E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 2. Constatada, no presente caso, a transcrição insuficiente do trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, porque não contempla todos os fundamentos do acórdão recorrido, resulta insuscetível de provimento o apelo. 3. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de se examinar a transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento . AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A veiculação de matéria apenas nas razões do presente Agravo Interno, deduzida em face do acórdão recorrido, constitui inovação recursal, sendo inviável o seu exame. O agravo tem por finalidade atacar os fundamentos da decisão monocrática, visando a sua reforma, sendo inadmissível a dedução de novos temas, tendentes a complementar o recurso. 2. Ante a incidência de óbice processual, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Agravos Internos interpostos por ambas as partes e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Hora Extra - Integração; Gratificação de Férias; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais; Multa por ED Protelatórios