TSTAg-AIRR 1000459-35.2018.5.02.0046
Execução: preclusão
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
- Óbice da súmula nº 266 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Fica mantida a ausência de transcendência da causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A discussão sobre a preclusão decorrente de erro material nos cálculos e sua influência nos limites da coisa julgada restringe-se ao exame da legislação infraconstitucional, razão pela qual a ofensa ao dispositivo constitucional invocado pela Executada (art. 5º, XXVI) somente ocorreria de forma reflexa, circunstância que não atende ao disposto no artigo 896, § 2º, da CLT, e na Súmula 266/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Fica mantida a ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator