TSTAg-AIRR 20140-58.2017.5.04.0831
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Ausência
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
- Recolhimentos para a previ
- Reserva matemática
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional afastou a alegação de confissão do reclamado, consignando a existência de defesa quanto ao enquadramento jurídico, bem como a juntada de documentos e a produção de prova oral, fixando critérios para apuração da jornada no período sem registros de horário, com base na prova dos autos. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RECOLHIMENTOS PARA A PREVI. RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM OS CASOS CONFRONTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 8º, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DISPOSITIVO LEGAL RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VÍNCULO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST E DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência, porque o acórdão regional mostra-se em plena conformidade com a jurisprudência pacífica do TST e do STF. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Prescrição; Cartão de Ponto; Complementação de Benefício Previdenciário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Contribuições Previdenciárias; Honorários na Justiça do Trabalho