TSTRRAg 1001304-73.2023.5.02.0052
Plano de cargos e salários de 2014: promoções por antiguidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários de 2014
- Promoções por antiguidade
- Suspensão com motivação orçamentária
- Obstáculo meramente potestativa
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. SUSPENSÃO COM MOTIVAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. OBSTÁCULO MERAMENTE POTESTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional consignou que a empregadora anunciou a suspensão temporária das promoções e firmou entendimento no sentido de que, “apesar de incumbência exclusiva do recorrido, entendo que ausente evidência eficaz cabal sobre preenchimento dos requisitos para a progressão sub judice, porquanto condicionada a concessão de progressões na carreira mediante suficiente dotação orçamentária (PCCS/2014, 1.3.14.1, ‘a’)”. 2. A decisão contraria firme jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que as promoções por antiguidade previstas no Plano de Cargos e Salários não podem ser simplesmente suspensas, ainda que sob o argumento de falta de previsão orçamentária, pois representa obstáculo meramente potestativo. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a validade da suspensão do processo de movimentações previsto no PCCS, determinar o retorno dos autos à Vara da Origem para que, à luz dos demais critérios previstos no Plano de Cargos e Salários, decida a respeito das promoções por antiguidade vindicadas pelo autor. Prejudicado o exame do agravo de instrumento e da outra matéria discutida no recurso de revista. Brasília, 13 de novembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator