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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001533-91.2013.5.02.0087

Execução: multa

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Multa
  • Atraso no pagamento da primeira parcela
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a incidência da Súmula 126 do TST, como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Limita-se, pois, a repelir a extinção da execução, sem questionar precisamente os fundamentos que nortearam a decisão recorrida. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Indexação

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