TSTAg-AIRR 0000493-19.2021.5.17.0009
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: aplicação de juros na fase pré-processual
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Aplicação de juros na fase pré-processual
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DE JUROS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. TESE VINCULANTE DO STF. Em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do STF nas ADCs nº 58 e 59 e ADIs nº 5857 e 6021, que declarou a inconstitucionalidade da TR para correção de débitos trabalhistas e determinou a aplicação do IPCA-E com juros da TR na fase pré-processual e da SELIC a partir da citação, o presente processo, em fase de execução e sem parâmetros fixados no título executivo, deve seguir os índices modulados pelo STF, que possuem eficácia erga omnes e efeito vinculante, aplicando-se o IPCA-E e os juros da TR na fase pré-processual e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, por ser a citação ato de ofício, vedada a cumulação de juros para evitar bis in idem. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Juros