TSTAg-AIRR 480-18.2022.5.13.0002
Adicional de periculosidade: operador de empilhadeira
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Operador de empilhadeira
- Armazenamento de cilindros de gás
- Exposição a risco
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ARMAZENAMENTO DE CILINDROS DE GÁS. EXPOSIÇÃO A RISCO. TEMA REPETITIVO Nº 87. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Tema Repetitivo nº 87 (RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471, DEJT 08/04/2025), fixou a tese de que o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que abastece empilhadeiras mediante troca de cilindros de GLP, ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido. O TRT concluiu que "in casu, restou comprovado que o autor operava empilhadeira movida a gás GLP, bem como realizava a troca do cilindro de gás, quando este dispositivo se esvaziava, para dar continuidade às suas atividades. Ficou demonstrado ainda, que havia o contato habitual e intermitente em atividade desenvolvida com potencial de risco efetivo, sendo certo que a troca de cilindro não se dava de forma casual na atividade desenvolvida pelo reclamante. " Assim, para chegar a conclusão pretendida pela agravante seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.