TSTAg-AIRR 0020099-71.2024.5.04.0241
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Óbice do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PHENIX SOLUÇÕES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ART. 896 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embora por fundamento diverso, mantém-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Por não ter atendido aos requisitos do artigo 896, “a”, “b” e “c”, da CLT, não há que se falar em processamento do recurso de revista. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator