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Jurisprudências

TSTAIRR 0000035-71.2024.5.22.0101

Reconhecimento de vínculo de emprego: inobservância ao princípio da dialeticidade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Inobservância ao princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A Corte de origem, no exame da admissibilidade do recurso de revista, concluiu que a pretensão recursal estaria condicionada ao reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula 126 do TST. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n ° 422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a rediscutir o mérito, a fim de provar que havia relação de emprego. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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