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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020625-58.2021.5.04.0333

Responsabilidade subsidiária: contrato de distribuição

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de distribuição
  • Relação comercial entre as empresas
  • INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS A jurisprudência desta Eg

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO - RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS - INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firma-se no sentido de que o contrato de distribuição não se confunde com a terceirização de serviços. Desse modo, não é o caso de configuração de responsabilidade subsidiária, sendo inaplicável a Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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