TSTAg-RR 0020625-58.2021.5.04.0333
Responsabilidade subsidiária: contrato de distribuição
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de distribuição
- Relação comercial entre as empresas
- INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS A jurisprudência desta Eg
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO - RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS - INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firma-se no sentido de que o contrato de distribuição não se confunde com a terceirização de serviços. Desse modo, não é o caso de configuração de responsabilidade subsidiária, sendo inaplicável a Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora