TSTAIRR 10824-09.2021.5.15.0044
Execução: não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Duração do Trabalho
- Cargo de Confiança
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso da parte Executada efetivamente está fadado ao insucesso, haja vista que não veio calcado em nenhuma violação de dispositivo da Constituição Federal, tal como exige o art. 896, § 2º, da CLT. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de instrumento que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Cargo de Confiança; Ônus da Prova