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Jurisprudências

TSTAIRR 166-17.2024.5.13.0030

Julgados de Turmas desta Eg: corte

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO  UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.  TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS  INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO  TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O trabalho desempenhado por meio de plataformas digitais não cumpre os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

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