TSTAIRR 0176400-13.2000.5.07.0012
Execução: dedução/compensação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Dedução/compensação
- Diferenças de adicional por tempo de serviço
- Ausência de previsão no título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que inexiste previsão de dedução/compensação das diferenças de ATS (Adicional por Tempo de Serviço) com quaisquer outras parcelas e/ou valores porventura pagos pelo executado, não tendo a parte interessada se insurgido quanto a essa questão no momento oportuno em fase de conhecimento. Neste caso, o exame da possibilidade de dedução e/ou compensação demandaria o reexame da interpretação dada pelo TRT ao título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Outrossim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, também seria necessário o reexame do quando fático-probatório, expediente vedado a esta Corte por força da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora