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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000136-20.2024.5.07.0039

Rito sumaríssimo: benefícios da justiça gratuita

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULAS 126 E 463, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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