TSTAg-AIRR 0000190-89.2021.5.06.0371
Execução: suspensão da execução
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Suspensão da execução
- Fato superveniente
- Coisa julgada
- Compensação
- Valores
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. VALORES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA – AADC. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TEXTO QUE NÃO PERTENCE À DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. A parte recorrente, nas razões do recurso de revista, transcreveu trecho estranho ao acórdão regional. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator