Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 20081-26.2022.5.04.0013

Intervalo intrajornada: não cumprimento do § 1º-a do artigo 896 da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Não cumprimento do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Transcrição integral
  • Intranscendência
  • Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
  • Afastada a transcendência da causa

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INTRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes . 2. Na hipótese , constata-se, nas razões de recurso de revista, que a recorrente procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional quanto ao tema recorrido, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria para fins de prequestionamento. 3. A transcrição integral do tema não atende à finalidade da norma contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida. 4. Afastada a transcendência da causa. Recurso de revista a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.