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Jurisprudências

TSTAIRR 0011746-46.2024.5.15.0076

Incompetência da justiça do trabalho: transcrição do trecho do acórdão regional no início das razões recursais e em conjunto com outro tópico

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Ausência de cotejo analítico
  • Transcrição integral e sem destaques do trecho do acórdão regional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADI 3.395/DF. TEMA 1143 – TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E EM CONJUNTO COM OUTRO TÓPICO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO AO CÁLCULO DO DSR DE VERBA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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