TSTAIRR 0011746-46.2024.5.15.0076
Incompetência da justiça do trabalho: transcrição do trecho do acórdão regional no início das razões recursais e em conjunto com outro tópico
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Ausência de cotejo analítico
- Transcrição integral e sem destaques do trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADI 3.395/DF. TEMA 1143 – TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E EM CONJUNTO COM OUTRO TÓPICO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO AO CÁLCULO DO DSR DE VERBA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator