TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0010516-54.2022.5.03.0146
Arguição de negativa da prestação jurisdicional da decisão agravada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Arguição de negativa da prestação jurisdicional da decisão agravada
- Matérias objeto do agravo de intrumento
- Ausência de equívoco na aplicação da súmula n.º 126 do TST
- Matéria objeto do recurso de revista
- Pensão vitalícia
- Termo inicial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO AGRAVADA. Examinadas todas as questões articuladas pela parte, com a exposição de motivação clara, expressa e coerente, não há falar-se em sonegação da jurisdição. Preliminar rejeitada. 2. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INTRUMENTO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO À REVISTA NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL MAL APARELHADA (INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA N.º 459 DO TST). MATÉRIA DE FUNDO (ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DANO MATERIAL. TRABALHADOR RURAL. MANEJO DE ANIMAIS) DECIDIDA COM RESPALDO DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Caso em que o Regional, em decisão devidamente fundamentada, após detido exame das provas produzidas nos autos, consignou que “a deficiência visual do reclamante é resultado da atuação de dois fatores, em conjunto, quais sejam, a doença neurodegenerativa de que é portador juntamente com os traumas cerebrais provocados pelas quedas de cavalo (acidentes de trabalho)’ e ‘é inegável, pois, a conexão dos acidentes de trabalho sofridos pelo reclamante e o surgimento/agravamento das enfermidades de que padece’”. Tal como concluiu a decisão unipessoal impugnada, qualquer entendimento em sentido contrário exigiria, necessariamente, nova análise das circunstâncias específicas do caso concreto à luz das provas produzidas, sendo, portanto, inarredável a incidência da Súmula n.º 126 do TST. 3. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PENSÃO VITALÍCIA. TERMO INICIAL. PRETENSÃO DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA FRUSTRADA. DESATENÇÃO À ORIENTAÇÃO DA SÚMULA N.º 337 DO TST. A não observância das exigências contidas na Súmula n.º 337 do TST impede o conhecimento da Revista pelo critério da divergência. Decisão denegatória de seguimento a Recurso de Revista com Agravo que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão agravada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator